EDITAL DO CAMPEONATO CARIOCA DE ENDURO DE REGULARIDADE
O presente edital visa regulamentar o CAMPEONATO CARIOCA DE ENDURO DE
REGULARIDADE de 2023.
CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1 O presente regulamento é válido para CAMPEONATO CARIOCA DE ENDURO
DE REGULARIDADE no ano de 2023.
Art. 2 Todas as provas serão realizadas no estado do Rio de Janeiro e serão provas
para incentivar a prática do esporte.
Art. 3 O Campeonato será organizado, exclusivamente, pelas cidades relacionadas
no Capítulo III, Art. 9o, Parágrafo 1o.
Art. 4 O Campeonato será disputado na modalidade de Enduro de Regularidade com
as categorias, Elite, Graduado, Júnior, Over 50, Novato, GPS. Os pilotos competirão
individualmente com motocicletas de livre cilindrada.
Art. 5 As provas serão realizadas nas datas fixadas no calendário constante no
presente regulamento, Capítulo III, Art. 9o, Parágrafo 1o. Elas poderão ser matutinas,
vespertinas ou noturnas. A duração será definida pela equipe de organização de cada
prova.
Art. 6 Este regulamento vigorará a partir da data da primeira prova do campeonato.
Art. 7 Os casos omissos deverão ser dirimidos através de consulta ao Regulamento
Geral de Enduro de Regularidade.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 8 O CAMPEONATO CARIOCA DE ENDURO DE REGULARIDADE tem como
finalidade desenvolver e difundir o esporte de Enduro de Regularidade, propiciando
condições aos pilotos de adquirirem maiores conhecimentos técnicos, possibilidade de
participação em um número maior de provas, melhorando o seu índice técnico, bem como
de graduação no Campeonato, sendo o principal objetivo, formar novos pilotos da
modalidade, e fomentar o esporte e seus valores.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DA ETAPA
Art. 9 A organização de cada etapa do Campeonato deve eleger uma sede ou local
apropriado para receber as inscrições e ainda proceder ao sorteio de ordem de largada e
premiação ao final da prova, não sendo obrigatório que tudo ocorra no mesmo local.
9.1 Calendário:
1o PARAPEÚNA: 19 de MARÇO – ABERTURA
2o MARICÁ: 28 DE MAIO
3o MAGÉ: 25 DE MAIO
4o QUATIS: 24 DE SETEMBRO
5o PAULO DE FRONTIN: 29 DE OUTUBRO
6o SEROPÉDICA: 26 DE NOVEMBRO – ETAPA FINAL
9.2 Caso haja necessidade de alteração do calendário, seja cancelamento ou
alteração de data, ela será relatada em comunicado oficial pelos meios de comunicação da
etapa em questão, e/ou em regulamento complementar.
CAPÍTULO IV – PROMOÇÃO DAS CATEGORIAS
Art. 10 As provas serão disputadas em 6 (seis) categorias como citadas no Art. 4,
serão promovidos:
Elite: Os 3 (três) primeiros da categoria Graduado do ano anterior.
Graduado: Os 3 (três) primeiros da categoria Júnior do ano anterior.
Do 4o ao 10o colocado, é facultativa a escolha pela promoção.
Júnior: Os 5 (cinco) primeiros da categoria Novato do ano anterior.
Do 6o ao 10o colocado, é facultativa a escolha pela categoria
10.1 Over 50: Pilotos que irão fazer 50 anos, no ano vigente ao Campeonato,
poderão se inscrever na categoria mesmo não estando com os 50 anos completos quando
começar o campeonato.
CAPÍTULO V – DAS MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS
Art. 11 As motocicletas deverão estar equipadas com 1 (um) “Number Plate” frontal,
para fixação da numeração que a organização de cada prova irá fornecer, e equipamento
de navegação.
Art. 12 Para os pilotos, são obrigatórios os seguintes itens: identificação pessoal,
capacete, óculos ou viseiras, luvas, protetor de pescoço, joelheira, colete, cotoveleira,
botas e roupas resistentes, mochila de hidratação com volume mínimo de 1,5 litros.
CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES
Art. 13 Cada piloto é responsável pela sua inscrição e deverá participar do
campeonato todo em uma mesma categoria, sendo que se o piloto vier a optar pela
mudança de categoria durante o campeonato ou for obrigado a isto por qualquer motivo,
perderá os pontos da prova em que competiu pela categoria até o momento da troca.
Art. 14 O clube organizador só poderá solicitar a recusa da inscrição de um piloto,
desde que apresente os motivos, por escrito e assinado por uma comissão de 03 (três)
integrantes da Campeonato Estadual RIO DE JANEIRO, que aprovará ou não no dia do
sorteio da largada.
Art. 15 As fichas de inscrição deverão ser exibidas sempre que solicitadas.
Art. 16 – Ao se inscrever no site que está regulamentando as inscrições
(https://trsonline.com.br/) o participante reconhece e aceita automaticamente as exigências
no presente edital.
Art. 17 O valor da inscrição será de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) para
pagamentos realizados até uma semana antes da data da prova.
Na semana da prova o valor da inscrição será de R$ 200,00 (Duzentos reais).
Art. 18 A ordem de largada será conhecida através de sorteio. Serão sorteados os 5
primeiros, pagantes, de cada categoria e a seguir os demais. Os pilotos considerados para
o sorteio são os que efetuaram pagamento até a sexta-feira que antecede a data de prova.
CAPÍTULO VII – DAS PROVAS
Art. 19 Não existirá percurso mínimo e nem limite de horas para as provas, cada
organizador ficará responsável pelo trajeto. A prova será disputada em duas etapas, para
efeito de pontuação da CAMPEONATO CARIOCA DE ENDURO DE REGULARIDADE.
Será também obrigatório que a equipe organizadora “abra” e “feche” a prova.
Art. 20 O Campeonato Carioca de Enduro de Regularidade será composto por 6
(seis) provas totalizando assim 12 (doze) etapas.
20.1 O piloto poderá descartar 4 (quatro) etapas.
As etapas que compõem o último evento do campeonato – A FINAL –, poderá ser
descartada, mediante a largada do competidor na primeira etapa da prova final.
20.2 Os pilotos que pontuarão para o Campeonato Carioca de Enduro de
Regularidade são os federados na FEMERJ (Federação do Estado do Rio de Janeiro)
assim como acontece nos outros estados do país.
Pilotos não filiados, ou filiados em outras federações, participarão do evento em sua
totalidade, porém não pontuaram para o Ranking do Campeonato Carioca de Enduro de
Regularidade.
20.3 A largada do 1o piloto da prova deverá ocorrer às 09:01:00, podendo ser alterada
apenas pela equipe de organização de cada prova.
Art. 21 A comissão organizadora da prova, através dos postos de controle “PC”, de
tempo, roteiro ou vistoria, procederá ao desenvolvimento e apuração da prova.
Art. 22 É obrigatória a adoção de PCs AUTOMÁTICO-ELETRÔNICOS com back-up
de segurança podendo ser eletrônico ou manual.
Art. 23 A largada entre um e outro piloto será efetuada com intervalo mínimo de 1
minuto para a categoria Elite e 30 segundos para as demais categorias.
Art. 24 Após a realização da 1a prova do Campeonato será criado o Ranking do ano
vigente com os pilotos federados.
Art. 25 É obrigatória em cada etapa a adoção de no mínimo 02 (duas) médias de
velocidades, sendo uma para a Categoria Elite e outra para as demais categorias.
Podendo ser adotada a terceira média para a categoria Novato.
Art. 26 A planilha será padrão para todas as etapas e será fornecido o modelo pela
organização, tipo Road Bock e digital será liberada no 12:00 (meio-dia) do sábado antes de
cada prova no site e no grupo oficial das redes sociais do campeonato.
Art. 27 O neutralizado principal deverá de ser de no máximo 30 (trinta) minutos.
Art. 28 A velocidade média mínima aceita é de 09 Km/h (nove quilômetro por hora) e
a máxima de 60 Km/h (sessenta quilômetros por hora), com exceção do perímetro urbano
que deverá ser no máximo de 39 Km/h, sendo que todas as médias não precisam ser
obrigatoriamente múltiplas do número 3 (três).
Art. 29 A tolerância de atraso nos PCs será de 3 (três) segundos por PC de atraso e
adiantado para todas as categorias, seguindo, no resto, o regulamento geral para provas
de enduro de regularidade.
Art. 30 “O PC deverá de ser aberto com no mínimo 10’ (dez minutos) de antecedência
do tempo ideal de passagem do 1o piloto e fechado após o tempo de 30’05”, (trinta minutos
e cinco segundo) contados do horário ideal de passagem do último piloto.
Art. 31 É expressamente proibido que pilotos que não estejam devidamente inscritos
na prova participem da mesma, devendo o clube organizador coibir esta prática, com
fiscais colocados no 1o PC que deverão impedir que estas pessoas continuem na prova.
CAPÍTULO VIII – CLASSIFICAÇÃO, PONTUAÇÃO E DESCARTES
Art. 32 Os pilotos classificados até o 20o Lugar em cada etapa farão jus, pela ordem,
a serem computados para a somatória do ranking, aos seguintes pontos:
1o – 25 pontos 11o – 10 pontos
2o – 22 pontos 12o – 09 pontos
3o – 20 pontos 13o – 08 pontos
4o – 18 pontos 14o – 07 pontos
5o – 16 pontos 15o – 06 pontos
6o – 15 pontos 16o – 05 pontos
7o – 14 pontos 17o – 04 pontos
8o – 13 pontos 18o – 03 pontos
9o- 12 pontos 19o – 02 pontos
10o – 11 pontos 20o – 01 pontos
32.1 Para que o piloto tenha direito a pontuação acima descrita no capítulo deverá ter
passado em mais da 50% dos PCs em cada etapa, caso isso não ocorra, o piloto não
marcará pontos.
Art. 33 A organização da prova, poderá indicar 5 (cinco) pilotos, filiados na FEMERJ,
para ajudarem na organização de cada evento. Se a federação organizar mais de um
evento, nesta mesma temporada, cada evento deverá ter pilotos diferentes. Deste modo é
vetado a possibilidade de um ou mais piloto, organizar mais de um evento. A indicação
deverá ser encaminhada a Comissão da FEMERJ, através do regulamento complementar.
A estes pilotos, para efeito de pontuação no campeonato, serão computados os seus
melhores resultados no ano, tanto quanto o número de etapas da prova, após a
organização dela. Fica limitado os créditos por piloto a uma prova, ou seja, 2 etapas.
Art. 34 Nas provas serão premiados os pilotos que perdem menos pontos nas duas
etapas.
Para o ranking da final do Campeonato Carioca de enduro de Regularidade, será
considerada a pontuação por pontos de cada etapa.
Art. 35 Não existe rebaixamento de pilotos.
CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 36 Serão oferecidos troféus para cada categoria, pelo clube organizador. Sendo
distribuídos em cada prova da seguinte forma:
Elite – 3 Over 50 – 3
Graduado – 3 Novato – 5
Júnior – 3 GPS – 5
Art. 37 No final do Campeonato carioca de enduro de regularidade, serão oferecidos
troféus para os 3 (três) primeiros campeões de cada categoria.
Art. 38 Critérios de desempate
Havendo empate de pontos nas provas, ou na final do Campeonato Carioca de
Enduro de Regularidade, o critério de desempate será:
1o A melhor colocação da última etapa.
2o O piloto que passou primeiro no último PC da prova.
CAPÍTULO X – DEVERES DO PILOTO
Art. 39 É dever de todo piloto e dos membros de sua equipe conhecer e respeitar as
disposições contidas no presente edital. Cabe-lhes, ainda, manter o mais alto espírito
esportivo, para com seus concorrentes, antes, durante e depois da competição.
Art. 40 Conhecer o regulamento e todas as implicações contidas no mesmo e acatar
adendos e ainda que posteriores ao presente ato.
Art. 41 Ser verossímil em todas as informações prestadas no ato da inscrição online
ou presencial
Art. 42 Estar ciente de todos os riscos e responsabilidades quanto a participação na
prova.
Art. 43 Estar em plenas condições físicas e mentais para participar deste tipo de
competição.
Art. 44 Estar ciente da isenção de responsabilidade da federação, dos promotores,
organizadores, patrocinadores, copatrocinadores, colaboradores, autoridades desportivas,
supervisores e afins, por quaisquer acidentes, incidentes, ou perdas que possam vir a
ocorrer.
Art. 45 Ceder integralmente a título gratuito, por prazo indeterminado, em caráter
exclusivo, todos os direitos relativos à minha imagem à FEMERJ, aos patrocinadores, aos
copatrocinadores, aos organizadores, aos colaboradores e ao diretor do evento permitindo
a estes a exposição/comercialização de minhas imagens em qualquer meio de
comunicação, virtual ou físico, nacional ou internacional, antes, durante e após o evento,
sem qualquer restrição.
Art. 46 Estar ciente que deverá assumir obrigatoriamente todas as
responsabilidades decorrentes de colisão com outras veículos, inclusive despesas
médico hospitalares e indenizações judiciais ou extra judiciais que possam emergir no
caso de morte, invalidez ou danos a terceiros decorrente de acidente a que tenha causa
durante a realização do evento seja durante o caminho a ser percorrido do circuito,
isentando a FEMERJ e o CAMPEONATO ESTADUAL DE ENDURO DE
REGULARIDADE, os patrocinadores, os copatrocinadores, os organizadores, os
colaboradores e o diretor de qualquer responsabilidade decorrente de sinistro desta
natureza.
Art. 47 Estar ciente que deverá assumir a responsabilidade pessoal de todos os tipos
de acidentes ou incidentes que eu ou qualquer membro da minha equipe cause a terceiros,
incluindo expectadores, ficando responsável por todas as despesas médico hospitalares
e indenizações judiciais ou extra judiciais, isentando a FEMERJ e o CAMPEONATO
ESTADUAL DE ENDURO DE REGULARIDADE, os patrocinadores, os copatrocinadores,
os organizadores, os colaboradores e o diretor de qualquer responsabilidade acerca dos
sinistros previsto neste item.
CAPÍTULO XI – DEVERES DA ORGANIZAÇÃO
São deveres da organização em cada etapa:
Art. 48 Prover trecho específico para aferição da quilometragem ou confeccionar a
planilha sem média no primeiro trecho, (deslocamento), o qual servirá como aferição.
Art. 49 A aferição inicial do hodômetro da moto utilizada para criar o trecho de
aferição deverá ser compatibilizado (aferido) com a distância obtida com equipamento
GPS.
Art. 50 Após a divulgação do resultado de cada categoria, deverá apresentar ficha de
desempenho da categoria, onde conste os pontos perdidos de TODOS os pilotos em
TODOS os PC’s.
Art. 51 A Organização deve informar, até 60 (sessenta) minutos antes da largada, o
critério de médias, tempo seco ou chuva.
Art. 52 Desclassificar os pilotos pelas seguintes faltas:
a) Agredir com palavras qualquer membro da organização
b) Informação errada ou incompleta na ficha de inscrição
c) Manobras desleais contra outros concorrentes
d) Troca de moto ou piloto durante a Prova1
e) Alteração, supressão ou inclusão de inscritos no jaleco e/ou adesivos oficiais
f) Ao chegar no PC (sentido correto), tentar de qualquer forma avisar aos outros
pilotos, da localização desta
g) Não entregar o GPS no tempo determinado pela organização
h) Procurar informações sobre o roteiro da prova1, andar no roteiro da prova1 antes do
início dela para obter vantagens sobre os concorrentes
i) Conduzir o coletor GPS de outro piloto com intenção de marcar o track
Art. 53 Penalizar o piloto em pontos pelas seguintes faltas:
j) Cortar caminho por cima de plantações, cortar cercar e outros atos contra
propriedade privada – 1300 pontos
k) Chegar no PC por sentido contrário ao deslocamento da prova1, ou por caminho
diferente do roteiro – 900 pontos
l) Desrespeito às leis de trânsito, inclusive radar para velocidade máxima – 1.800
pontos
m) Pilotagem perigosa, excesso de velocidade, exibicionismo, em localidades
habitadas etc. – 300 pontos
n) Tumultuar o trabalho do PC com pedidos insistentes e reclamações – 300 pontos
o) A moto pilotada sem capacete pelo piloto, mecânico ou qualquer pessoa durante a
prova1. – 900 pontos
p) Pico de velocidade2 acima da velocidade máxima estabelecida no trecho – 300
pontos por pico atingido. Haverá uma tolerância de 10% na velocidade máxima
estabelecida e dentro da faixa de tolerância não haverá penalidade.
1 Entende-se prova, a abertura do PC de vistoria de largada até o encerramento do PC de
chegada, e ainda, todas as etapas que que contribuam para a construção,
desenvolvimento, execução da prova.
2 Definição de pico de velocidade: Sempre que a velocidade exceder a velocidade máxima
acrescida de sua tolerância em mais de 10 segundos seguidos é considerado um pico.
Art. 54 O piloto que sofrer duas desclassificações poderá, a critério da Comissão de
Enduro, ter suspensa sua participação em Provas do Campeonato Carioca de Enduro de
Regularidade, ou demais provas organizadas pela FEMERJ, pelo prazo de até um ano.
CAPÍTULO XII – DAS AUTORIDADES DA PROVA
Art. 55 O diretor de prova tem direito de eliminar da mesma, de acordo com parecer
do diretor técnico, a motocicleta e o piloto que não estiverem enquadrados nas disposições
regulamentares.
Art. 56 Todo e qualquer recurso deverá de ser encaminhado em primeiro lugar ao
diretor da prova, em um prazo máximo de até 15 minutos após sair a listagem dos PCs,
caso o piloto não entre com seu recurso durante esse prazo, será acatado o resultado
publicado.
Art. 57 O valor do recurso é equivalente ao dobro do valor da inscrição da etapa.
Art. 58 No caso de algum imprevisto natural, como rio cheio, barreira ou nova estrada,
por exemplo, que impossibilite a passagem ou provoque alguma alteração do roteiro, os
pilotos devem procurar os meios que o conduzam o mais brevemente ao roteiro original.
Seus tempos ideais permanecerão os mesmos, desde que o imprevisto tenha ocorrido a
todos os pilotos da categoria.
No caso de o imprevisto acontecer no meio de uma categoria, os PC’s afetados por
esta situação devem ser cancelados para esta categoria, uma vez que não houve
igualdade de condições para todos os pilotos da categoria.
Art. 59 No caso de impossibilidade de continuação no roteiro, por ação de agentes
externos à prova, não identificados no regulamento, como proprietários dos caminhos, ou
autoridades policiais, serão anulados os PC’s colocados além deste ponto, para as
categorias afetadas pelo ocorrido.
A critério da Direção de Prova, e de acordo com as características do trajeto e análise
do track dos pilotos, os PC’s colocados além do neutro mais próximo, poderão ser
validados.
No caso de porteira ou similar fechada, onde o piloto pode abrir e passar não haverá
bonificação de tempo.
Art.60 O apurador das provas terá como obrigação:
a) Distribuir a cada diretor de prova uma ficha contendo todos os dados da prova, que
deverá ser devidamente preenchida e entregue até o dia da realização da prova assinada
pelo diretor de prova e os organizadores.
b) Realizar a ordem de largada de acordo com os critérios já estabelecidos nesse
documento.
c) Confeccionar o ranking do Campeonato Carioca de Enduro de Regularidade do
ano vigente.
d) A organização deverá entregar a relação de pilotos que a compõe até o dia de sua
prova. Caso contrário não receberá os pontos de organização para o ranking.
CAPÍTULO XIII – CRONOMETRAGEM – POSTOS DE CONTROLE
Art.61 A cronometragem será feita com base no horário padrão chamado Hora Oficial
de Prova
Art.62 A Hora Oficial de Prova deve ser apresentada para o competidor em local
visível pelo menos 1 hora antes da largada.
Art.63 O Horário oficial de prova deve ser sincronizado com a hora de GPS.
Art.64 O piloto terá seu tempo registrado, em aparelho GPS fornecido pela
organização da prova.
Art.65 Os PC’s poderão ser de roteiro ou de tempo, ou de ambos.
Art.66 PC de roteiro visa apenas confirmar a passagem do concorrente, dentro de um
intervalo de tempo definido. São usados prioritariamente em locais de difícil passagem,
sujeitos à congestionamentos, e onde há possibilidade de se cortar caminho. Os mesmos
poderão ser usados dentro de trecho de deslocamentos, e será permitido a anotação
manual.
Art.67 PC de roteiro vale 900 (novecentos) pontos fixos. Se o concorrente não passar
por ele, ou adiantar-se mais do que 5′3” (cinco minutos e três segundos), ou atrasar-se
mais do que 30′ 03′′ (trinta minutos e três segundos), ou chegar nele por caminho diferente
ou de direção oposta ao roteiro, perde 900 (novecentos)pontos. Excetua-se neste caso, o
PC de vistoria.
Art.68 O concorrente perde 1 (um) ponto por segundo de atraso em relação há sua
hora ideal de passagem pelo PC, descontada a tolerância de 3′′ (três segundos). Além
deste tempo de atraso e até 30′ 03′′de atraso, serão imputados 900 (novecentos) pontos
fixos. Além de 30′ 03′′ de atraso, ou não passando no PC, o concorrente perde 1.800 (mil e
oitocentos) pontos.
Art.69 O concorrente perde 3 (três) pontos por segundo de adianto em relação a sua
hora ideal de passagem pelo PC, com margem de tolerância de 3” (três segundos). Além
de 5′ 3” (cinco minutos e três segundos) de adiantamento, o piloto perde 1.800 (mil e
oitocentos) pontos.
Art.70 A tolerância de passagem no PC (Posto de Cronometragem) será de 3” (três
segundos) por atraso e 3” (três segundos) por adiantamento.
CAPÍTULO XIV – APURAÇÃO DE DADOS GPS
Art.71 A apuração será feita através de equipamentos de rastreamento por satélite.
GPS.
Art.72 Serão usados os equipamentos de rastreamento via satélite (GPS), no mínimo
02 (dois por piloto). Os equipamentos serão fornecidos pela organização antes da largada
da prova e deverão ficar junto ao corpo do competidor. Devendo ser devolvidos no local da
chegada, no mesmo dia da prova. Caso o competidor não devolva o equipamento, em
condições de funcionamento ao final do evento, independentemente do motivo (roubo,
perda, danos propositais ou não etc.) ele deverá arcar com o custo dele, pagando o valor
de R$600,00 (seiscentos reais) por equipamento, pago a organização, ou a empresa
contratada para cronometragem do evento.
Art.73 O GPS poderá ser vistoriado por fiscais da prova devidamente identificados em
qualquer momento da prova, solicitando a parada do competidor no local da vistoria.
Art.74 Os dados de cada competidor serão coletados por dois ou mais coletores de
dados GPS, em todo trajeto da prova, desde a largada até a chegada. A apuração será
realizada através dos dados coletados, entre eles: hora com precisão de segundos e
posição geográfica (latitude e longitude).
Art.75 O coletor de dados será removido na chegada do competidor ou em outro local
especificado pela organização. Se o aparelho não for devolvido, no local
especificado pela organização, em até 30 (trinta) minutos além do horário ideal do final da
prova (de cada competidor) o piloto poderá ser desclassificado.
Art.76 É facultado à organização, ler os GPS entregue fora do prazo e emitir relatório
individual de passagens do piloto, desde que ocorra antes da emissão/divulgação do
resultado geral da etapa.
Art.77 A coleta de dados será feita em segundos, arredondando sempre para o inteiro
superior, e expressa no formato hh:mm:ss.
Art.78 O equipamento de GPS deverá atender as necessidades abaixo.
78.1 Não será permitida nenhuma instalação elétrica no veículo.
78.2 Poderá haver controle de velocidade máxima em qualquer trecho da prova, os
limites quando estabelecidos, serão divulgados na planilha.
78.3 Caso o competidor use qualquer outro modelo de GPS reserva, o funcionamento
do GPS reserva fica sob responsabilidade do competidor, bem como a descarga dos
dados e o fornecimento do arquivo com os dados.
78.4 Após os comissários serem notificados da necessidade de dados do GPS
Reserva, será fixado em local previamente divulgado no Briefing, nome do piloto que
deverá apresentar os dados. O piloto terá 30 minutos para entregar o referido arquivo à
Direção de provas, a partir da divulgação.
78.5 A responsabilidade de entrega do arquivo será do piloto ou de um representante
que deverá registrar a entrega.
78.6 O arquivo do GPS reserva deverá ser entregue no ambiente onde se realiza a
apuração e deve seguir as seguintes indicações: O arquivo deverá ser entregue em “pen
drive USB” compatível com Windows XP no formato GTM compatível com Track Maker
versão 13.0 ou superior.
78.7 Os dados devem ser coletados de 1 em 1 segundo
78.8 O nome do arquivo deve seguir um padrão indicado pela responsável pela
apuração e deve constar no regulamento complementar.
78.9 Em caso de falha nos GPS em uma das etapas, será atribuído ao competidor a
pontuação relativa a uma posição imediatamente inferior a conquistada na outra etapa.
78.9.1 Em caso de falha nos GPS, nas duas etapas do Enduro, o piloto não terá
classificação para efeito de premiação, entretanto pontuará para o Ranking com pontuação
igual a média das etapas participadas e não descartadas em todo o campeonato durante o
ano vigente.
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